Em mensagem à Assembleia-Geral, Ban Ki-moon diz que o evento pretende reforçar o compromisso político para erradicar a discriminação.
Erradicar a discriminação
Mônica Villela Grayley, da Rádio ONU em Nova York.
As Nações Unidas lançaram, no dia 10 de dezembro em Nova York, o Ano Internacional para Descendentes de Africanos.
Num discurso, o Secretário-Geral, Ban Ki-moon explicou o objetivo do evento, que será marcado em 2011.
Erradicar a discriminação.
Segundo ele, o Ano Internacional tentará fortalecer o compromisso político de erradicar a discriminação a descendentes de africanos. A iniciativa também quer promover o respeito à diversidade e herança culturais.
Numa entrevista à Rádio ONU, de Cabo Verde, antes do lançamento, o historiador guineense Leopoldo Amado, falou sobre a importância de se conhecer as origens africanas ao comentar o trabalho feito com quilombolas no Brasil.
Dimensão
"Esses novos quilombolas têm efetivamente o objetivo primordial de fortalecer linhas de contato. No fundo restituir-se. Restituir linhas de contatos, restituir aquilo que foi de alguma forma quebrado, aquilo que foi de alguma forma confiscado dos africanos, que é a possibilidade de reestabelecer a ligação natural entre aqueles que residem em África, que continuam a residir em África e a dimensão diaspórica deste mesmo resgate. A dimensão diaspórica da África é efetivamente larga e grande", disse.
Ban lembrou que pessoas de origem africana estão entre as que mais sofrem com o racismo, além de ter negados seus direitos básicos à saúde de qualidade e educação.
Integração de afrodescentes
A comunidade internacional já afirmou que o tráfico transatlântico de escravos foi uma tragédia apavorante não apenas por causa das barbáries cometidas, mas pelo desrespeito à humanidade.
O Secretário-Geral finalizou a mensagem sobre o Ano Internacional para os Descendentes de Africanos, lembrando a Declaração de Durban e o Programa de Ação que pede a governos para assegurar a integração total de afro-descedentes em todos os aspectos da sociedade.
Ação política no Brasil para o Ano Internacional para Afrodescendentes.
A notícia é alvíssara, a ONU respeitado organismo que congrega quase todas as nações do mundo, mais uma vez, alerta a comunidade internacional da desigualdade que atinge os afrodescendentes.
Observe-se, atentamente, que é o ANO INTERNACIONAL DOS AFRODESCENDENTES o que inclui os africanos e seus descendentes, onde quer que estejam e de qualquer nacionalidade.
É um desafio instigante para nós afrodescendentes brasileiros que representamos a maior população negra fora do continente africano e somos mais da metade da população brasileira.
É um desafio também para os novos governos que serão inaugurados no dia 1º de janeiro e que precisam ter ações efetivas de inclusão de todos os brasileiros.
O Secretário Geral da ONU foi enfático ao afirmar a necessidade do compromisso político de erradicar a discriminação a descendentes de africanos. Não se trata, pois, de mera retórica. Não houve a exclusão de nenhum País do Mundo, portanto, não existe espaço para a aparente igualdade.
É preciso tomar medidas administrativas (políticas públicas) de combate a discriminação e é o que esperamos.
No âmbito dos partidos políticos não será diferente.
Todas as siglas partidárias, especialmente as de oposição ao governo federal, passarão por modificações. As que desejam chegar ao poder, como estamos numa democracia em que o voto popular é detentor da soberania, se quiserem contar com o apoio do eleitor em suas pretensões deverão incluí-lo, desde já, em suas ações políticas.
Os partidos políticos precisam acabar com a invisibilidade dos negros e deixar de "valorizar" a população afrodescendente só na hora do voto.
A resposta a essa indiferença foi constatada na eleição recém terminada.
Também nós afrodescendentes, militantes nos partidos de perfil democrata, de centro-esquerda, precisamos estar preparados e organizados para a colocação das nossas questões dentro dos partidos.
20 /12/ 2001 o Governo FHC instituiu o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Justiça com cotas para negros, mulheres e deficientes.
A propósito do Ano internacional para Afrodescendentes estabelecido pela ONU para 2011, decidi resgatar uma conquista das mulheres e homens negros do PSDB, que dentre as diversas ações de governo, uma que foi fundamental para todas as conquistas que se seguiram, foi a implantação de ações afirmativas com cotas no Ministério da Justiça.
O Presidente Fernando Henrique Cardoso que apoiou a atitude do hoje senador eleito por São Paulo, Aloysio Nunes Ferreira, à época Ministro da Justiça, colocou, naquele momento um basta na intenção de forças conservadoras de qualquer tentativa de reação jurídica contestatória da legalidade das cotas no Brasil.
Que esse marco político e jurídico seja agora considerado para que os objetivos da ONU em 2011 sejam alcançados nos estados onde o PSDB é governo e no Brasil. Leia as considerações e a íntegra da Portaria:
Portaria n. 1156 do MJ, de 20 de dezembro de 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,
Considerando os padrões internacionais de respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da discriminação no emprego e na profissão, e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Considerando as declarações, plataformas e programas de ação das conferências mundiais sobre direitos humanos (Viena, 1993); desenvolvimento social (Copenhague, 1994); direitos da mulher (Pequim, 1995); e de combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata (Durban, 2001);
Considerando a institucionalização do Programa Nacional dos Direitos Humanos - PNDH - que prevê a adoção de medidas compensatórias especiais que acelerem o processo de construção da igualdade, sem qualquer discriminação no que se refere a gênero, raça, etnia e condição física ou mental;
Considerando que a ação afirmativa constitui um dos instrumentos de promoção da cidadania e da inclusão social, possibilitando a garantia a todos os cidadãos brasileiros dos direitos consagrados na Constituição Federal e na legislação ordinária, resolve:
Art. 1° Instituir o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Justiça, que tem como objetivo central a incorporação, no cotidiano do Ministério, de um conjunto de medidas preconizadas pelo Programa Nacional de Direitos Humanos, especialmente as referentes à promoção e proteção dos direitos dos afrodescendentes, das mulheres e das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2° Constituem o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Justiça as seguintes medidas administrativas e de gestão estratégica:
I - Com o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades, o Ministério da Justiça - MJ, a contar da publicação da presente Portaria, passará a observar, no preenchimento de cargos de direção e assessoramento superior - DAS, requisito que garanta, até o final do ano de 2002, a realização das seguintes metas de participação de afrodescendentes, mulheres e pessoas portadoras de deficiência:
a) - afrodescendentes - 20 % (vinte por cento);
b) - mulheres - 20% (vinte por cento);
c) - portadores de deficiência - 5% (cinco por cento).
II - Os termos de convênio ou parceria celebrados pelo Ministério da Justiça, a contar do mês de janeiro de 2002, deverão incorporar cláusula de adesão ao Programa Nacional de Direitos Humanos, especialmente no que diz respeito às políticas de promoção da igualdade.
III - Nas licitações e concorrências públicas promovidas pelo MJ deverá ser observado, como critério adicional, a ser utilizado nos casos em que a legislação assim o permitir, a preferência por fornecedores que comprovem a adoção de políticas de ação afirmativa.
IV - Nas contratações de empresas prestadoras de serviços, bem como de técnicos e consultores no âmbito dos projetos desenvolvidos em parceria com organismos internacionais será exigida a observância das seguintes metas:
a) - afrodescendentes - 20% (vinte por cento);
b) - mulheres - 20% (vinte por cento);
c) - portadores de deficiência:
- Até 200 empregados - 2% (dois por cento);
- De 201 a 500 - 3% (três por cento);
- De 501 a 1.000 - 4% (quatro por cento);
- De 1.001 em diante - 5% (cinco por cento).
Art. 4º A coordenação do Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Justiça ficará a cargo do Secretário-Executivo do Ministério, com as seguintes atribuições:
I - Submeter à apreciação do Ministro de Estado propostas de diretrizes complementares, com vistas à adequada execução do Programa;
II - Estabelecer diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada implementação do Programa, a sua incorporação aos Regimentos Internos dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério e a conseqüente realização das metas estabelecidas no inciso I do art. 2°.
III - Articular, com parceiros do MJ, a estruturação de propostas que promovam a implementação de políticas de ação afirmativa;
IV - Estimular o desenvolvimento de ações de capacitação com foco nas medidas da ação afirmativa para a promoção da igualdade e o acesso à cidadania.
V - Sensibilizar servidores do MJ para a promoção dos direitos humanos, com a conseqüente eliminação das desigualdades de gênero, raciais e as que se vinculam às pessoas portadoras de deficiência;
VI - Trabalhar de forma articulada com os empreendedores sociais e parceiros dos movimentos negros, de mulheres e de pessoas portadoras de deficiência;
VII - Sistematizar os resultados alcançados pelo Programa de Ações Afirmativas do MJ e disponibilizá-los através dos meios de comunicação;
VIII - Fomentar a implementação de medidas estabelecidas nos acordos, tratados e convenções internacionais, que tenham o Brasil como signatário, com vistas à promoção da igualdade de oportunidades;
Art. 5º Fica constituída a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Ações Afirmativas do MJ, assim composta:
I - Secretário de Estado dos Direitos Humanos, que a presidirá;
II - Representante da Secretaria Executiva;
III - Representante do Conselho Nacional de Combate a Discriminação - CNCD;
IV - Representante do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM-, e
V - Representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
Parágrafo Único - A Comissão tem por finalidade apoiar, supervisionar e avaliar a implementação do Programa de Ações Afirmativas do MJ, sugerindo ao Ministro de Estado a adoção de medidas destinadas a garantir a continuidade e a efetividade do Programa, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas e do cronograma estabelecido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOYSIO NUNES FERREIRA
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