quarta-feira, 27 de julho de 2011



Seminário discute resultados do primeiro ano da
Lei Estadual 14.187/2010 contra a Discriminação Racial

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, promoveu nessa terça-feira, 19 de julho, o I Seminário sobre os Resultados da Lei 14.187/2010, que prevê a punição administrativa para casos de discriminação racial e étnica no Estado de São Paulo.

O seminário teve como objetivo ampliar a discussão e o conhecimento da lei entre os juízes, advogados, defensores públicos e promotores. Participaram das mesas de debate o coordenador estadual de políticas para a população negra e indígena, Antonio Carlos Arruda, Luiza Barros Roza, juíza e representante da Associação de Juízes para Democracia (AJD); Eduardo Dias de Souza Ferreira, promotor do Ministério Público Estadual; Eduardo Pereira Silva, presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Clério Rodrigues, presidente da Comissão Processante da Lei 14.187/10; Maria Silvia Oliveira, do Departamento Jurídico do Instituto do Negro Padre Batista; Déborah Kelly Affonso, promotora de Justiça do Ministério Público Estadual; Tatiana Belons, da Defensoria Pública; Adilson Paulo P. Amaral Filho, procurador da República do Ministério Público Federal.
O seminário apresentou um balanço do primeiro ano da lei, sancionada em 19 de julho de 2010, que amplia os canais de denúncia e responsabiliza pessoas, estabelecimentos comerciais e instituições públicas ou privadas por atos discriminatórios. A Coordenação contabilizou cerca de 68 denúncias desde julho de 2010. Antes dessa lei, quando as denúncias eram feitas exclusivamente em fóruns e delegacias, menos de 10 casos eram registrados na Coordenação. A Lei cria um parâmetro de atuação direta do poder executivo e encoraja as pessoas a apresentarem denúncias, comentou o coordenador Antonio Carlos Arruda. As denúncias são recebidas e encaminhadas ao Ministério Público através de uma Comissão Processante implantada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para apurar os casos de discriminação.

Neste primeiro ano preparamos o Estado para receber as denúncias, criando uma malha de atendimento público em diversos locais, afirmou Arruda. Com a divulgação da lei entre os operadores do Direito e para a população, a expectativa da Coordenação é triplicar o número de denúncias recebidas no primeiro ano. Do total de denúncias registradas, a maioria é contra a população negra, mas também a discriminação é recorrente com indígenas e ciganos. O presidente da Comissão Processante, Clério Rodrigues, revelou que a discriminação por cor ou etnia ocorre nos mais diversos locais, tais como comércios, escolas, órgãos públicos, transportes coletivos e ambientes de trabalho, como também em redes sociais e na política.

A iniciativa de criar um instrumento administrativo pelo Governo do Estado para inibir o racismo foi elogiada pelo Procurador da República Adilson Paulo P. Amaral Filho. Para ele, as sanções administrativas somam-se às sanções criminais e cíveis e tem um grande poder educativo.

“A lei surge num contexto da condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por entender que houve omissão do poder público no caso Simone André Diniz, que registrou a denúncia, mas o processo foi arquivado”, contextualizou a juíza Luiza Barros Roza.

Para erradicar atitudes discriminatórias em estabelecimentos comerciais, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena assinou, em maio, um termo de cooperação com o Procon, para que todos os postos recebessem as denúncias. “Muitos consumidores são discriminados e maltratados, enquanto os comerciantes fogem da responsabilidade de orientar e treinar melhor seus funcionários” observou Arruda, lembrando que o racismo é crime previsto no Código Penal.

Além dos balcões de atendimento do Procon, as denúncias também poderão ser efetuadas em 70 prefeituras conveniadas com a Secretaria da Justiça do Governo Estadual e nos postos do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).

Fonte: Anésia J. Mirabili - Assessoria de Imprensa - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania