terça-feira, 26 de março de 2013


SEM FALSA MODÉSTIA – NÃO HÁ DIVISÃO NESSA VITÓRIA.

Vamos por as coisas no lugar e dar um basta nas falsas manifestações de solidariedade.


Amig@s e pessoas que acompanham o meu  histórico trabalho com a comunidade negra que se espraiou para os diversos grupos também historicamente discriminados no Brasil, manifestaram, com sinceridade, sentimentos de alegria e solidariedade com as diversas decisões judiciais que reconheceram o dano moral sofrido pelo jovem James Lino e determinaram ao Estado de São Paulo que o indenize por tal prejuízo.


Tomo a liberdade de reproduzir algumas delas aqui:
Caro Dr.Antonio Carlos Arruda da Silva

Sr.Hélio e Da. Valdir que já se encontram no plano superior devem estar muito orgulhosos desta nossa vitória produzida com a altivez, coragem e sapiência de seu filho querido.
Digo nossa vitória , porque não se trata certamente de uma conquista exclusivamente individual do postulante e seu patrono. É resultado de uma antiga luta de nossos ancestrais e de todos aqueles que têm no Direito e nos Direitos Humanos o seu ideal de justiça real. Este resultado, antes de qualquer coisa, parece revelar-se num duro golpe contra o racismo amplamente institucionalizado em nosso país. Traz no seu bojo uma advertência explícita para todos aqueles que supostamente de forma direta ou indiretamente se valiam de parte do Poder Judiciário para naturalizarem suas ofensas e execráveis praticas racistas contra os afro-brasileiros. Mais do que isso, representa uma significativa derrota dos poderosos e de parte de setores conservadores de nossa sociedade que, por meio do concurso indireto de agentes públicos, ainda nos dias atuais, agem para praticarem a violencia contras os mais pobres e negros, com o fulcro de preservarem e manterem seus interesses particulares excludentes.
É digno de registro a coragem do postulante e especialmente de seus familiares que mesmo diante da truculência oficiosa e das ameaças "veladas" produzidas por agentes do Estado,depositaram e confiaram os seus destinos a um causídico singular que igualmente não se deixou abater pelo poderio do mais rico e importante ente federativo. Este acórdão, antes de firmar jurisprudência positiva para as vítimas do racismo institucional em nosso país, faz História e dá enormes esperanças, especialmente para os descendentes de escravizados africanos,buscar no Poder Judiciário reparações às ofensas produzidas por indivíduos ou Instituições contra sua dignidade de seres humanos.
Possivelmente, os valores determinados pela Justiça para reparar o dano sofrido pelo autor, poderão não ser suficientes para apagar as violências psíquicas produzidas por agentes públicos ou aparentemente, corroboradas por alguns promotores públicos que,supostamente se negam a promover o que por lei estão obrigados e investidos para promoverem exatamente a justiça!
A este histórico julgamento, exclusivamente a meu juízo, deve ser dado ampla publicidade, a fim de que outros Tribunais Regionais, entidades do Movimento Negro brasileiro, ONG´s de Direitos Civis e sobretudo o MP sigam a respeitável Decisão do STJ, visando colocar freios e fim a estas deploráveis práticas racializadas, as quais não ofendem exclusivamente os mais pobres e negros, mas a humanidade como um todo.

A Côrte cumpriu o seu papel. Cabe agora ao governo do Estado de São Paulo, fazer a sua parte, exigindo que seus agentes ajam no estrito cumprimento das leis e da Constituição Federal.

Se por um lado os eminentes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, James Lino e Antonio Carlos Arruda da Silva, terão seus nomes lançados na História do Brasil, como partícipes na construção de uma sociedade mais plural e justa, por outro lado, os agentes públicos envolvidos neste lastimável episódio e o próprio govêrno do Estado de São Paulo, aparecerão nos registros históricos como réus de um processo cuja ofensa transcende a figura do autor para se inscrever e se registrar numa ofensa irreparável de lesa-humanidade. Como autores de uma estória que se revelou não apenas manchar a grandeza deste Estado plural e acolhedor,como parece ofender profundamente a honra de todos os paulistas que, paradoxalmente tem na Setença do excelso STJ, a sua honra lavada integralmente restabelecida por essa Decisão que dignifica todos os brasileiros, inclusive os proprios paulistas.


Grande abraço do
Osmar Teixeira Gaspar
Amigão.
Por essa e outras é que tenho orgulho em ser seu amigo.
Parabéns.
Marcão

Obrigado pela luta e militância conjunta!
Abraço fraterno,
James Lino
São Paulo SP Brasil

No facebook os comentários foram os seguintes: A nossa vitória contra a violência policial.

Jose Santos Parabéns...
Edu Silva Otimo...
Helena R de Oliveira fiz um comentario mas não apareceu

Entretanto, como sempre, alguém vê a oportunidade de faturar junto e a transforma em nossa vitória, uma conquista de todo o povo negro. Não é bem assim.


Tem um velho ditado que diz: muitos falam das pingas que eu bebo, mas ninguém conta os tombos que eu levo.


No tombo, só esses mesm@s amigos que agora manifestaram publicamente seu contentamento compareceram, outr@s, de quem eu esperava a estatura moral de solidariedade, fizeram cara de paisagem. Então lhes peço a permanência da omissão oca, vazia e nenhuma manifestação ou ação de incorporação na vitória.


Desculpem a imodéstia, essa é uma vitória pessoal ou restrita ao James, sua família e as pessoas que ao longo da minha ação política têm estado ao meu lado sem ressalvas, até mesmo para criticar, chamar a atenção para os erros que cometo e aos que trabalharam comigo neste processo.


Algumas outras são apenas aproveitadoras, dessas eu dispenso o compartilhamento.

quarta-feira, 13 de março de 2013



Agora é definitivo: 
Estado de São Paulo é condenado a indenizar rapper negro vítima de violência policial


fonte:



Com a condenação definitiva do Estado de São Paulo pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, James Lino conhecido rapper paulistano será indenizado por danos morais vítima que foi de racismo da Polícia Civil de São Paulo.

O fato e o processo criminal.

James ao meio-dia de uma terça-feira dirigia-se ao ponto de ônibus na cidade de Diadema e encontrou-se com um grupo de seis ou sete outros jovens negros, que eram seus fãs e conversavam quando foram abordados – levaram uma dura – da polícia civil e muito embora TODOS apresentassem seus documentos de identidade e NENHUM tivesse qualquer passagem por órgãos policiais foram levados ao 3º Distrito Policial de Diadema, fotografados e dispensados.
Anos depois James – que havia se mudado de Diadema – foi informado por um antigo vizinho que a Polícia Civil numa manhã, adentrou na casa onde residia para prendê-lo por roubo.

Ele e seu pai me procuraram e fomos atrás dessa estória mal contada. Descobri que James estava sendo acusado e processado por assalto a mão armada ocorrido numa madrugada de Diadema e a “vítima” o reconheceu pela fotografia incluída no álbum de “marginais” apresentado pelo 3º Distrito de Diadema.

Citado, James compareceu – ao meu lado – em três audiências no Fórum de Diadema.
O inquérito policial que possibilitou a acusação pelo Promotor Público era uma vergonha de fragilidade e o promotor público acusador NÃO COMPARECEU A NENHUMA DESSAS AUDIÊNCIAS e mesmo assim se achou em condições de sustentar a denúncia.
Nas alegações finais inspirei-me e entremeado com os meus argumentos transcrevi o rap Haiti de Gilberto Gil e Caetano Veloso que reproduzo para que você ouça enquanto continua a leitura dessa história de horror e transcrevi parte da letra em meus argumentos mostrando a similaridade entre o que alí estava escrito e a realidade dos jovens negros nas periferias do Brasil.




Em Diadema James foi absolvido. Fim do caso? Lógico que não! O Promotor, que nunca cumpriu a sua obrigação de se avistar com o acusado, recorreu da sentença e “tomou uma surra” no Tribunal. A começar pelo pedido de absolvição feito pelo seu próprio colega Promotor de Justiça, confirmada pelo relator e por todos os demais Desembargadores.
James foi absolvido por unanimidade.
O processo de “habeas corpus” para terminar essa violência.

Paralelamente entrei com um pedido de habeas corpus preventivo para que a foto de James e de todas as demais pessoas que não tivessem qualquer acusação de crime fosse retirada do tal álbum. Mais uma vez o Promotor Público de Diadema foi contra e um dos meus argumentos foi se ele aceitaria que a sua fotografia fosse incluída no referido álbum. Lógico que ele nada respondeu. E o Tribunal de Justiça determinou o fim dessa violência.

O dano moral e o processo de indenização.

Com a sentença criminal de absolvição entrei com ação por reparação de danos morais vencida em todas as instâncias da Justiça Estadual. Como o Governo do Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília aguardamos, com serenidade, a decisão daquela Corte Superior que confirmou o direito de James ser indenizado pelos danos morais a que foi submetido.
Não sei se outros jovens negros desse grupo ou qualquer outro que tenha sido vítima dessa prática que existia no 3º DP de Diadema, não tenho informação de que isto acontecia em outras delegacias, foram igualmente vítimas de alguma injusta ação policial, serve, todavia essa publicação de exemplo para que vítimas de casos semelhantes corram atrás de seus direitos e busquem as reparações que possam minimizar o sofrimento, as angústias e a injustiça que o racismo institucional promove.
Agora estamos calculando o valor arbitrado pela sentença com juros e atualização monetária para a execução da sentença.

eXEMPLO A SER SEGUIDO

Além da denúncia, que deve ser feita para a aplicação da Lei Estadual 14.187/2010, a juventude negra particularmente e seus familiares podem e devem bucar a reparação em dinheiro pelos danos causados pelos agentes públicos que exercem a função policial. Esta é uma forma de colocar o Poder Público em seu devido lugar.
Antonio Carlos Arruda
advogado