sábado, 2 de julho de 2011




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O que é o Programa de Ação Cultural ?
A Lei nº 12.268 de 20/02/06 instituiu o Programa de Ação Cultural e providências correlatas.
São objetivos do Programa de Ação Cultural:
• Apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado;
• Preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado;
• Apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;
• Apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural.
O Programa de Ação Cultural é dividido em duas formas de apoio:
1. Editais/Concursos: apoio por meio da seleção pública de projetos cuja premiação é proveniente de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura;

2. Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocínio(s) de contribuintes habilitados do ICMS a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura.


 (Resumo) EDITAL Nº 18 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL

 “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DA CONTINUIDADE DAS CULTURAS TRADICIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO”

I. DO OBJETO


1. Seleção de 45 (quarenta e cinco) projetos que contemplem a promoção da continuidade das Culturas Tradicionais, com prêmio de R$18.000,00 (dezoito mil reais) cada. Os projetos podem contemplar 01 (um) ou mais dos itens abaixo descritos:

a)    Apresentações públicas de manifestações culturais;
b)    Realização de atividades de transmissão do saber;
c)    Publicação de livro(s);
d)    Produção de registro audiovisual (DVD);
e)    Produção de registro musical (CD);
f)    Manutenção da infra-estrutura do grupo.

2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de
R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).

3. Para que a diversidade das Culturas Tradicionais paulistas seja amplamente contemplada, deverão ser premiados, sempre respeitando a autonomia de decisão da Comissão de Seleção, projetos das culturas CAIPIRA, CAIÇARA, PIRAQUARA E QUILOMBOLA.

4. No mínimo 30 (trinta) prêmios serão destinados a projetos propostos diretamente pelos membros das comunidades, associações ou grupos ligados à manifestação cultural objeto do projeto apresentado.

5. No mínimo 10 (dez) projetos selecionados serão de proponentes residentes fora da Capital do Estado de São Paulo.

É imprescindível ler todo o edital.


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