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O que é o Programa de Ação Cultural ?
A Lei nº 12.268 de 20/02/06 instituiu o Programa de Ação Cultural e providências correlatas.
São objetivos do Programa de Ação Cultural:
• Apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado;
• Preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado;
• Apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;
• Apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural.
O Programa de Ação Cultural é dividido em duas formas de apoio:
1. Editais/Concursos: apoio por meio da seleção pública de projetos cuja premiação é proveniente de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura;
2. Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocínio(s) de contribuintes habilitados do ICMS a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura.
(Resumo) EDITAL Nº 18 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL
“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DA CONTINUIDADE DAS CULTURAS TRADICIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO”
I. DO OBJETO
1. Seleção de 45 (quarenta e cinco) projetos que contemplem a promoção da continuidade das Culturas Tradicionais, com prêmio de R$18.000,00 (dezoito mil reais) cada. Os projetos podem contemplar 01 (um) ou mais dos itens abaixo descritos:
a) Apresentações públicas de manifestações culturais;
b) Realização de atividades de transmissão do saber;
c) Publicação de livro(s);
d) Produção de registro audiovisual (DVD);
e) Produção de registro musical (CD);
f) Manutenção da infra-estrutura do grupo.
2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de
R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).
3. Para que a diversidade das Culturas Tradicionais paulistas seja amplamente contemplada, deverão ser premiados, sempre respeitando a autonomia de decisão da Comissão de Seleção, projetos das culturas CAIPIRA, CAIÇARA, PIRAQUARA E QUILOMBOLA.
4. No mínimo 30 (trinta) prêmios serão destinados a projetos propostos diretamente pelos membros das comunidades, associações ou grupos ligados à manifestação cultural objeto do projeto apresentado.
5. No mínimo 10 (dez) projetos selecionados serão de proponentes residentes fora da Capital do Estado de São Paulo.
É imprescindível ler todo o edital.
Mais informações clique aqui: http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem.743e24c3aed90ec40fc55410e2308ca0/?vgnextoid=9390df328daef210VgnVCM2000004d03c80aRCRD&vgnextchannel=4923b23eb2a6b110VgnVCM100000ac061c0aRCRD
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