quarta-feira, 13 de março de 2013



Agora é definitivo: 
Estado de São Paulo é condenado a indenizar rapper negro vítima de violência policial


fonte:



Com a condenação definitiva do Estado de São Paulo pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília, James Lino conhecido rapper paulistano será indenizado por danos morais vítima que foi de racismo da Polícia Civil de São Paulo.

O fato e o processo criminal.

James ao meio-dia de uma terça-feira dirigia-se ao ponto de ônibus na cidade de Diadema e encontrou-se com um grupo de seis ou sete outros jovens negros, que eram seus fãs e conversavam quando foram abordados – levaram uma dura – da polícia civil e muito embora TODOS apresentassem seus documentos de identidade e NENHUM tivesse qualquer passagem por órgãos policiais foram levados ao 3º Distrito Policial de Diadema, fotografados e dispensados.
Anos depois James – que havia se mudado de Diadema – foi informado por um antigo vizinho que a Polícia Civil numa manhã, adentrou na casa onde residia para prendê-lo por roubo.

Ele e seu pai me procuraram e fomos atrás dessa estória mal contada. Descobri que James estava sendo acusado e processado por assalto a mão armada ocorrido numa madrugada de Diadema e a “vítima” o reconheceu pela fotografia incluída no álbum de “marginais” apresentado pelo 3º Distrito de Diadema.

Citado, James compareceu – ao meu lado – em três audiências no Fórum de Diadema.
O inquérito policial que possibilitou a acusação pelo Promotor Público era uma vergonha de fragilidade e o promotor público acusador NÃO COMPARECEU A NENHUMA DESSAS AUDIÊNCIAS e mesmo assim se achou em condições de sustentar a denúncia.
Nas alegações finais inspirei-me e entremeado com os meus argumentos transcrevi o rap Haiti de Gilberto Gil e Caetano Veloso que reproduzo para que você ouça enquanto continua a leitura dessa história de horror e transcrevi parte da letra em meus argumentos mostrando a similaridade entre o que alí estava escrito e a realidade dos jovens negros nas periferias do Brasil.




Em Diadema James foi absolvido. Fim do caso? Lógico que não! O Promotor, que nunca cumpriu a sua obrigação de se avistar com o acusado, recorreu da sentença e “tomou uma surra” no Tribunal. A começar pelo pedido de absolvição feito pelo seu próprio colega Promotor de Justiça, confirmada pelo relator e por todos os demais Desembargadores.
James foi absolvido por unanimidade.
O processo de “habeas corpus” para terminar essa violência.

Paralelamente entrei com um pedido de habeas corpus preventivo para que a foto de James e de todas as demais pessoas que não tivessem qualquer acusação de crime fosse retirada do tal álbum. Mais uma vez o Promotor Público de Diadema foi contra e um dos meus argumentos foi se ele aceitaria que a sua fotografia fosse incluída no referido álbum. Lógico que ele nada respondeu. E o Tribunal de Justiça determinou o fim dessa violência.

O dano moral e o processo de indenização.

Com a sentença criminal de absolvição entrei com ação por reparação de danos morais vencida em todas as instâncias da Justiça Estadual. Como o Governo do Estado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília aguardamos, com serenidade, a decisão daquela Corte Superior que confirmou o direito de James ser indenizado pelos danos morais a que foi submetido.
Não sei se outros jovens negros desse grupo ou qualquer outro que tenha sido vítima dessa prática que existia no 3º DP de Diadema, não tenho informação de que isto acontecia em outras delegacias, foram igualmente vítimas de alguma injusta ação policial, serve, todavia essa publicação de exemplo para que vítimas de casos semelhantes corram atrás de seus direitos e busquem as reparações que possam minimizar o sofrimento, as angústias e a injustiça que o racismo institucional promove.
Agora estamos calculando o valor arbitrado pela sentença com juros e atualização monetária para a execução da sentença.

eXEMPLO A SER SEGUIDO

Além da denúncia, que deve ser feita para a aplicação da Lei Estadual 14.187/2010, a juventude negra particularmente e seus familiares podem e devem bucar a reparação em dinheiro pelos danos causados pelos agentes públicos que exercem a função policial. Esta é uma forma de colocar o Poder Público em seu devido lugar.
Antonio Carlos Arruda
advogado
 
 

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013




DELEGADO o balé clássico do samba



Delegado, mestre-sala da Mangueira, registrado como Hégio Laurindo da Silva ou Égio como seu nome aparece grafado em diversas publicações, foi o maior Mestre-Sala da rica história do Carnaval, especificamente das escolas de samba, conquistando durante 36 anos a nota 10.

Nascido e criado no morro da Mangueira em 29 de dezembro de 1921, estreou na avenida aos17 anos e teve como parceiras principais as Porta-Bandeiras Nininha, Neide e Mocinha.


Em entrevista assim resumiu sua arte: “Comecei no samba aos sete anos e estou aí, com a mesma paixão”, diz o octogenário artista. Filho de um operário pé-de-valsa frequentador de gafieira” .

Seu apelido DELEGADO, dia a lenda, surgiu do seu estilo namorador. Um verdadeiro bailarino que prendia o coração das moças, o que lhe rendeu muitos filhos, alguns que se conheceram só no seu velório.

Tinha uma arte e elegância naturais, entretanto, para se manter como o primeiro era muito aplicado e aperfeiçoou seus passos com a bailarina e coreógrafa Mercedes Baptista.

Delegado mostrou sua arte e elegância até 1984, o primeiro do Sambódromo do Rio de Janeiro e passou a diretor de harmonia da Verde e Rosa.

NO GLORIOSO CAMISA VERDE E BRANCO

Tive a satisfação de conviver com ele na escola paulistana Camisa Verde e Branco onde foi Mestre-Sala e diretor de harmonia e mestre-sala, sem nunca deixar a Mangueira. 

No Carnaval de 1978, foi vice-campeão nas duas escolas ao mesmo tempo.

Morreu em 12 de novembro de 2012 e foi enterrado ao som do Hino da Mangueira.

Fontes: