Agora é definitivo:
Estado de São Paulo é condenado a indenizar rapper negro vítima de violência policial
Estado de São Paulo é condenado a indenizar rapper negro vítima de violência policial
fonte:
Com a
condenação definitiva do Estado de São Paulo pelo Superior Tribunal de Justiça
em Brasília, James Lino conhecido rapper paulistano será indenizado por danos
morais vítima que foi de racismo da Polícia Civil de São Paulo.
O fato e o processo criminal.
James ao
meio-dia de uma terça-feira dirigia-se ao ponto de ônibus na cidade de Diadema
e encontrou-se com um grupo de seis ou sete outros jovens negros, que eram seus
fãs e conversavam quando foram abordados – levaram uma dura – da polícia civil
e muito embora TODOS apresentassem seus documentos de identidade e NENHUM
tivesse qualquer passagem por órgãos policiais foram levados ao 3º Distrito Policial
de Diadema, fotografados e dispensados.
Anos depois
James – que havia se mudado de Diadema – foi informado por um antigo vizinho
que a Polícia Civil numa manhã, adentrou na casa onde residia para prendê-lo
por roubo.
Ele e seu pai me procuraram e fomos atrás dessa estória mal contada. Descobri que James estava sendo acusado e processado por assalto a mão armada ocorrido numa madrugada de Diadema e a “vítima” o reconheceu pela fotografia incluída no álbum de “marginais” apresentado pelo 3º Distrito de Diadema.
Citado, James compareceu – ao meu lado – em três audiências no Fórum de Diadema.
O inquérito
policial que possibilitou a acusação pelo Promotor Público era uma vergonha de
fragilidade e o promotor público acusador NÃO COMPARECEU A NENHUMA DESSAS
AUDIÊNCIAS e mesmo assim se achou em condições de sustentar a denúncia.
Nas
alegações finais inspirei-me e entremeado com os meus argumentos transcrevi o
rap Haiti de Gilberto Gil e Caetano Veloso que reproduzo para que você ouça
enquanto continua a leitura dessa história de horror e transcrevi parte da letra em meus argumentos mostrando a similaridade entre o que alí estava escrito e a realidade dos jovens negros nas periferias do Brasil.
Em Diadema
James foi absolvido. Fim do caso? Lógico que não! O Promotor, que nunca cumpriu
a sua obrigação de se avistar com o acusado, recorreu da sentença e “tomou uma
surra” no Tribunal. A começar pelo pedido de absolvição feito pelo seu próprio
colega Promotor de Justiça, confirmada pelo relator e por todos os demais
Desembargadores.
James foi
absolvido por unanimidade.
O processo de “habeas corpus” para terminar essa
violência.
Paralelamente
entrei com um pedido de habeas corpus
preventivo para que a foto de James e de todas as demais pessoas que não
tivessem qualquer acusação de crime fosse retirada do tal álbum. Mais uma vez o
Promotor Público de Diadema foi contra e um dos meus argumentos foi se ele
aceitaria que a sua fotografia fosse incluída no referido álbum. Lógico que ele
nada respondeu. E o Tribunal de Justiça determinou o fim dessa violência.
O dano moral e o processo de indenização.
Com a sentença
criminal de absolvição entrei com ação por reparação de danos morais vencida em
todas as instâncias da Justiça Estadual. Como o Governo do Estado recorreu ao
Superior Tribunal de Justiça em Brasília aguardamos, com serenidade, a decisão
daquela Corte Superior que confirmou o direito de James ser indenizado
pelos danos morais a que foi submetido.
Não sei se
outros jovens negros desse grupo ou qualquer outro que tenha sido vítima dessa
prática que existia no 3º DP de Diadema, não tenho informação de que isto
acontecia em outras delegacias, foram igualmente vítimas de alguma injusta ação
policial, serve, todavia essa publicação de exemplo para que vítimas de casos
semelhantes corram atrás de seus direitos e busquem as reparações que possam
minimizar o sofrimento, as angústias e a injustiça que o racismo institucional
promove.
Agora
estamos calculando o valor arbitrado pela sentença com juros e atualização
monetária para a execução da sentença.
eXEMPLO A SER SEGUIDO
Além da denúncia, que deve ser feita para a aplicação da Lei Estadual 14.187/2010, a juventude negra particularmente e seus familiares podem e devem bucar a reparação em dinheiro pelos danos causados pelos agentes públicos que exercem a função policial. Esta é uma forma de colocar o Poder Público em seu devido lugar.
Antonio Carlos Arruda
advogado