Agora é definitivo:
Estado de São Paulo é condenado a indenizar rapper negro vítima de violência policial
Estado de São Paulo é condenado a indenizar rapper negro vítima de violência policial
fonte:
Com a
condenação definitiva do Estado de São Paulo pelo Superior Tribunal de Justiça
em Brasília, James Lino conhecido rapper paulistano será indenizado por danos
morais vítima que foi de racismo da Polícia Civil de São Paulo.
O fato e o processo criminal.
James ao
meio-dia de uma terça-feira dirigia-se ao ponto de ônibus na cidade de Diadema
e encontrou-se com um grupo de seis ou sete outros jovens negros, que eram seus
fãs e conversavam quando foram abordados – levaram uma dura – da polícia civil
e muito embora TODOS apresentassem seus documentos de identidade e NENHUM
tivesse qualquer passagem por órgãos policiais foram levados ao 3º Distrito Policial
de Diadema, fotografados e dispensados.
Anos depois
James – que havia se mudado de Diadema – foi informado por um antigo vizinho
que a Polícia Civil numa manhã, adentrou na casa onde residia para prendê-lo
por roubo.
Ele e seu pai me procuraram e fomos atrás dessa estória mal contada. Descobri que James estava sendo acusado e processado por assalto a mão armada ocorrido numa madrugada de Diadema e a “vítima” o reconheceu pela fotografia incluída no álbum de “marginais” apresentado pelo 3º Distrito de Diadema.
Citado, James compareceu – ao meu lado – em três audiências no Fórum de Diadema.
O inquérito
policial que possibilitou a acusação pelo Promotor Público era uma vergonha de
fragilidade e o promotor público acusador NÃO COMPARECEU A NENHUMA DESSAS
AUDIÊNCIAS e mesmo assim se achou em condições de sustentar a denúncia.
Nas
alegações finais inspirei-me e entremeado com os meus argumentos transcrevi o
rap Haiti de Gilberto Gil e Caetano Veloso que reproduzo para que você ouça
enquanto continua a leitura dessa história de horror e transcrevi parte da letra em meus argumentos mostrando a similaridade entre o que alí estava escrito e a realidade dos jovens negros nas periferias do Brasil.
Em Diadema
James foi absolvido. Fim do caso? Lógico que não! O Promotor, que nunca cumpriu
a sua obrigação de se avistar com o acusado, recorreu da sentença e “tomou uma
surra” no Tribunal. A começar pelo pedido de absolvição feito pelo seu próprio
colega Promotor de Justiça, confirmada pelo relator e por todos os demais
Desembargadores.
James foi
absolvido por unanimidade.
O processo de “habeas corpus” para terminar essa
violência.
Paralelamente
entrei com um pedido de habeas corpus
preventivo para que a foto de James e de todas as demais pessoas que não
tivessem qualquer acusação de crime fosse retirada do tal álbum. Mais uma vez o
Promotor Público de Diadema foi contra e um dos meus argumentos foi se ele
aceitaria que a sua fotografia fosse incluída no referido álbum. Lógico que ele
nada respondeu. E o Tribunal de Justiça determinou o fim dessa violência.
O dano moral e o processo de indenização.
Com a sentença
criminal de absolvição entrei com ação por reparação de danos morais vencida em
todas as instâncias da Justiça Estadual. Como o Governo do Estado recorreu ao
Superior Tribunal de Justiça em Brasília aguardamos, com serenidade, a decisão
daquela Corte Superior que confirmou o direito de James ser indenizado
pelos danos morais a que foi submetido.
Não sei se
outros jovens negros desse grupo ou qualquer outro que tenha sido vítima dessa
prática que existia no 3º DP de Diadema, não tenho informação de que isto
acontecia em outras delegacias, foram igualmente vítimas de alguma injusta ação
policial, serve, todavia essa publicação de exemplo para que vítimas de casos
semelhantes corram atrás de seus direitos e busquem as reparações que possam
minimizar o sofrimento, as angústias e a injustiça que o racismo institucional
promove.
Agora
estamos calculando o valor arbitrado pela sentença com juros e atualização
monetária para a execução da sentença.
eXEMPLO A SER SEGUIDO
Além da denúncia, que deve ser feita para a aplicação da Lei Estadual 14.187/2010, a juventude negra particularmente e seus familiares podem e devem bucar a reparação em dinheiro pelos danos causados pelos agentes públicos que exercem a função policial. Esta é uma forma de colocar o Poder Público em seu devido lugar.
Antonio Carlos Arruda
advogado
Caro Dr.Antonio Carlos Arruda da Silva
ResponderExcluirSr.Hélio e Da. Valdir que já se encontram no plano superior devem estar muito orgulhosos desta nossa vitória produzida com a altivez, coragem e sapiência de seu filho querido.
Digo nossa vitória , porque não se trata certamente de uma conquista exclusivamente individual do postulante e seu patrono. É resultado de uma antiga luta de nossos ancestrais e de todos aqueles que têm no Direito e nos Direitos Humanos o seu ideal de justiça real. Este resultado, antes de qualquer coisa, parece revelar-se num duro golpe contra o racismo amplamente institucionalizado em nosso país. Traz no seu bojo uma advertência explícita para todos aqueles que supostamente de forma direta ou indiretamente se valiam de parte do Poder Judiciário para naturalizarem suas ofensas e execráveis praticas racistas contra os afro-brasileiros. Mais do que isso, representa uma significativa derrota dos poderosos e de parte de setores conservadores de nossa sociedade que, por meio do concurso indireto de agentes públicos, ainda nos dias atuais, agem para praticarem a violencia contras os mais pobres e negros, com o fulcro de preservarem e manterem seus interesses particulares excludentes.
É digno de registro a coragem do postulante e especialmente de seus familiares que mesmo diante da truculência oficiosa e das ameaças "veladas" produzidas por agentes do Estado,depositaram e confiaram os seus destinos a um causídico singular que igualmente não se deixou abater pelo poderio do mais rico e importante ente federativo. Este acórdão, antes de firmar jurisprudência positiva para as vítimas do racismo institucional em nosso país, faz História e dá enormes esperanças, especialmente para os descendentes de escravizados africanos,buscar no Poder Judiciário reparações às ofensas produzidas por indivíduos ou Instituições contra sua dignidade de seres humanos.
Possivelmente, os valores determinados pela Justiça para reparar o dano sofrido pelo autor, poderão não ser suficientes para apagar as violências psíquicas produzidas por agentes públicos ou aparentemente, corroboradas por alguns promotores públicos que,supostamente se negam a promover o que por lei estão obrigados e investidos para promoverem exatamente a justiça!
A este histórico julgamento, exclusivamente a meu juízo, deve ser dado ampla publicidade, a fim de que outros Tribunais Regionais, entidades do Movimento Negro brasileiro, ONG´s de Direitos Civis e sobretudo o MP sigam a respeitável Decisão do STJ, visando colocar freios e fim a estas deploráveis práticas racializadas, as quais não ofendem exclusivamente os mais pobres e negros, mas a humanidade como um todo.
A Côrte cumpriu o seu papel. Cabe agora ao governo do Estado de São Paulo, fazer a sua parte, exigindo que seus agentes ajam no estrito cumprimento das leis e da Constituição Federal.
Se por um lado os eminentes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, James Lino e Antonio Carlos Arruda da Silva, terão seus nomes lançados na História do Brasil, como partícipes na construção de uma sociedade mais plural e justa, por outro lado, os agentes públicos envolvidos neste lastimável episódio e o próprio govêrno do Estado de São Paulo, aparecerão nos registros históricos como réus de um processo cuja ofensa transcende a figura do autor para se inscrever e se registrar numa ofensa irreparável de lesa-humanidade. Como autores de uma estória que se revelou não apenas manchar a grandeza deste Estado plural e acolhedor,como parece ofender profundamente a honra de todos os paulistas que, paradoxalmente tem na Setença do excelso STJ, a sua honra lavada integralmente restabelecida por essa Decisão que dignifica todos os brasileiros, inclusive os proprios paulistas.
Grande abraço do
Osmar Teixeira Gaspar
Realmente o filho do meu particular considerado Hélio, está sempre vigilante nos casos de Raciscmo e ou Discriminação que campeiam por São Paulo e outras cidades do país. Parabéns por mais esta vitória e que Oxalá seja sempre presente em sua trajetória profissional. Um abraço negro e forte do Antonio Lucio - Jornalista
ResponderExcluirOi, Arruda.
ResponderExcluirSou repórter da Rede Brasil Atual e gostaria de conversar com você sobre o caso do James Lino. Aparentemente, nada foi veiculado pela mídia brasileira sobre o assunto - que nos parece muito importante. Será que podemos bater um papo sem compromisso?
Meu telefone é 11 3295 2808. O email: tadeubreda@redebrasilatual.com.br. Espero seu contato.
Saudações,
Tadeu Breda