quarta-feira, 27 de julho de 2011



Seminário discute resultados do primeiro ano da
Lei Estadual 14.187/2010 contra a Discriminação Racial

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, promoveu nessa terça-feira, 19 de julho, o I Seminário sobre os Resultados da Lei 14.187/2010, que prevê a punição administrativa para casos de discriminação racial e étnica no Estado de São Paulo.

O seminário teve como objetivo ampliar a discussão e o conhecimento da lei entre os juízes, advogados, defensores públicos e promotores. Participaram das mesas de debate o coordenador estadual de políticas para a população negra e indígena, Antonio Carlos Arruda, Luiza Barros Roza, juíza e representante da Associação de Juízes para Democracia (AJD); Eduardo Dias de Souza Ferreira, promotor do Ministério Público Estadual; Eduardo Pereira Silva, presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Clério Rodrigues, presidente da Comissão Processante da Lei 14.187/10; Maria Silvia Oliveira, do Departamento Jurídico do Instituto do Negro Padre Batista; Déborah Kelly Affonso, promotora de Justiça do Ministério Público Estadual; Tatiana Belons, da Defensoria Pública; Adilson Paulo P. Amaral Filho, procurador da República do Ministério Público Federal.
O seminário apresentou um balanço do primeiro ano da lei, sancionada em 19 de julho de 2010, que amplia os canais de denúncia e responsabiliza pessoas, estabelecimentos comerciais e instituições públicas ou privadas por atos discriminatórios. A Coordenação contabilizou cerca de 68 denúncias desde julho de 2010. Antes dessa lei, quando as denúncias eram feitas exclusivamente em fóruns e delegacias, menos de 10 casos eram registrados na Coordenação. A Lei cria um parâmetro de atuação direta do poder executivo e encoraja as pessoas a apresentarem denúncias, comentou o coordenador Antonio Carlos Arruda. As denúncias são recebidas e encaminhadas ao Ministério Público através de uma Comissão Processante implantada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para apurar os casos de discriminação.

Neste primeiro ano preparamos o Estado para receber as denúncias, criando uma malha de atendimento público em diversos locais, afirmou Arruda. Com a divulgação da lei entre os operadores do Direito e para a população, a expectativa da Coordenação é triplicar o número de denúncias recebidas no primeiro ano. Do total de denúncias registradas, a maioria é contra a população negra, mas também a discriminação é recorrente com indígenas e ciganos. O presidente da Comissão Processante, Clério Rodrigues, revelou que a discriminação por cor ou etnia ocorre nos mais diversos locais, tais como comércios, escolas, órgãos públicos, transportes coletivos e ambientes de trabalho, como também em redes sociais e na política.

A iniciativa de criar um instrumento administrativo pelo Governo do Estado para inibir o racismo foi elogiada pelo Procurador da República Adilson Paulo P. Amaral Filho. Para ele, as sanções administrativas somam-se às sanções criminais e cíveis e tem um grande poder educativo.

“A lei surge num contexto da condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por entender que houve omissão do poder público no caso Simone André Diniz, que registrou a denúncia, mas o processo foi arquivado”, contextualizou a juíza Luiza Barros Roza.

Para erradicar atitudes discriminatórias em estabelecimentos comerciais, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena assinou, em maio, um termo de cooperação com o Procon, para que todos os postos recebessem as denúncias. “Muitos consumidores são discriminados e maltratados, enquanto os comerciantes fogem da responsabilidade de orientar e treinar melhor seus funcionários” observou Arruda, lembrando que o racismo é crime previsto no Código Penal.

Além dos balcões de atendimento do Procon, as denúncias também poderão ser efetuadas em 70 prefeituras conveniadas com a Secretaria da Justiça do Governo Estadual e nos postos do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem).

Fonte: Anésia J. Mirabili - Assessoria de Imprensa - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

domingo, 17 de julho de 2011

Nelson Mandela o Madiba.
A maior figura humana do Século XX


 Uma nação não deveria ser julgada pela forma que trata seus 
mais ilustres cidadãos, mas como trata os seus mais simplórios. (Nelson Mandela).

Nelson Rolihlahla Mandela é um importante líder político da África do Sul, que lutou contra o sistema de apartheid no país.

Nasceu em 18 de julho de 1918 na cidade de Qunu (África do Sul). Mandela, formado em direito, foi presidente da África do Sul entre os anos de 1994 e 1999.

Em minha opinião a maior figura humana da história, decisivo nas mudanças pelas quais o mundo passou no Século XX, período que foi recheado de grandes personalidades nas mais diferentes áreas e em que se destacaram outros importantes líderes na luta pela igualdade de direitos e oportunidades. 

Mandela se impôs como a maior referência na luta pela igualdade.

Luta contra o apartheid
Ainda estudante de Direito, Mandela começou sua luta contra o regime do  apartheid. No ano de 1942, entrou efetivamente para a oposição, ingressando no Congresso Nacional Africano (movimento contra o apartheid). Em 1944, participou da fundação, junto com Oliver Tambo e Walter Sisulu, da Liga Jovem do CNA.

 
Durante toda a década de 1950, Nelson Mandela foi um dos principais membros do movimento anti-apartheid.

Mandela sempre defendeu a luta pacífica contra o apartheid. Porém, sua opinião mudou em 21 de marco de 1960. Neste dia, policiais sul-africanos atiraram contra manifestante negros, matando 69 pessoas. Este dia, conhecido como “O Massacre de Sharpeville”, fez com que Mandela passasse a defender a luta armada contra o sistema.

Em 1961, Mandela tornou-se comandante do braço armado do CNA, conhecido como "Lança da Nação". Passou a buscar ajuda financeira internacional para financiar a luta.
Em 1962, foi preso e condenado a cinco anos de prisão, por incentivo a greves e viagem ao exterior sem autorização. Em 1964, Mandela foi julgado novamente e condenado a prisão perpétua por planejar ações armadas.
Mandela permaneceu preso de 1964 a 1990. Neste 26 anos, tornou-se o símbolo da luta anti-apartheid na África do Sul. Mesmo na prisão, conseguiu enviar cartas para organizar e incentivar a luta pelo fim da segregação racial no país. Neste período de prisão, recebeu apoio de vários segmentos sociais e governos do mundo todo

Com o aumento das pressões internacionais, o então presidente da África do Sul, Frederik de Klerk solicitou, em 11 de fevereiro de 1990, a libertação de Nelson Mandela e a retirada da ilegalidade do CNA (Congresso Nacional Africano). Em 1993, Nelson Mandela e o presidente Frederik de Klerk dividiram o Prêmio Nobel da Paz, pelos esforços em acabar com a segregação racial na África do Sul.
 

Em 1994, Mandela tornou-se o primeiro presidente negro da África do Sul. Governou o país até 1999, sendo responsável pelo fim do regime segregacionista no país e também pela reconciliação de grupos internos.

 
Com o fim do mandato de presidente, Mandela afastou-se da política dedicando-se a causas de várias organizações sociais em prol dos direito humanos. Já recebeu diversas homenagens e congratulações internacionais pelo reconhecimento de sua vida de luta pelos direitos sociais.



 Dia Internacional  Nelson Mandela

Assembléia Geral da ONU decidiu que a partir de 2010 é celebrado em 18 de julho de cada ano o Dia Internacional de Nelson Mandela que corresponde ao dia de seu nascimento. 
Fonte:http://www.suapesquisa.com/biografias/nelson_mandela.htm

 

 

sexta-feira, 8 de julho de 2011

HAMILTON CARDOSO
Jornalista e ativista


Se num blecaute em São Paulo, as fotos de Nova York se repetirem ninguém deve se assustar. Afinal um negro imita o outro, numa louca e frenética (como o soul) procura de seus ancestrais mortos nos pelourinhos da vida e nas organização das histórias(...).

Hamilton Bernardes Cardoso nasceu em Catanduva, SP em 10 de julho de 1953.

Segundo filho de quatro irmãos, cresceu na Capital Paulista e tinha muito orgulho de ter estudado no Colégio Caetano de Campos onde começou a entender as desigualdades raciais. 

Formou-se em jornalismo tendo estudado na Faculdade Casper Líbero e na Metodista de São Bernardo do Campo.

Foi um dos principais articuladores do Movimento Negro Unificado lançado em 7 de julho de 1978 nas escadarias do Teatro Municipal de São Paulo, levando políticos, estudantes , trabalhadores e intelectuais a se engajarem na luta contra o racismo no Brasil e no enfrentamento da ditadura militar.

Excelente profissional trabalhou como repórter especializado de polícia no Diário Popular, ex-repórter do Povo do SBT, TV Cultura e jornal Versus, mídia alternativa dirigida por Marcos Faerman, onde Hamilton teve publicados os seus trabalhos mais marcantes sobre a questão racial na histórica seção Afrolatinoamérica.

Representou o Brasil em vários encontros de organizações e partidos políticos da África, Caribe, Europa e EUA, na Inglaterra onde proferiu uma série de palestras.

Foi consultor de Comunicações da OAB e do Instituto da Mulher Negra, Geledés e co-fundador da revista Lua Nova/Cedec.

Em 1981, no Brasil, criou a revista Ébano, e organizou, junto com o dançarino Ismael Ivo, a passeata anti-racista do silêncio no campus universitário da Universidade Federal da Bahia – UFBA, durante a SBPC de Salvador, onde foi proferir a palestra O NEGRO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÕES.

Em 87 participou como co-autor, do livro Movimentos Sociais na Transição Democrática, editora Cortez, organizado por Emir Sader.

Organizou, em 1991, na serra da Barriga, em União dos Palmares, a Missa dos Quilombo

Após um atropelamento, no dia 1 de maio de 1988, Hamilton não se recuperou plenamente, pondo fim à própria vida, anos mais tarde.

Leia mais:



sábado, 2 de julho de 2011




GRANA PARA PROJETOS EM QUILOMBOS
Conheça o ProAc – Comunidades Tradicionais – até 22 de julho
O que é o Programa de Ação Cultural ?
A Lei nº 12.268 de 20/02/06 instituiu o Programa de Ação Cultural e providências correlatas.
São objetivos do Programa de Ação Cultural:
• Apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado;
• Preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado;
• Apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;
• Apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural.
O Programa de Ação Cultural é dividido em duas formas de apoio:
1. Editais/Concursos: apoio por meio da seleção pública de projetos cuja premiação é proveniente de recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Cultura;

2. Incentivo Fiscal (ICMS): apoio por meio de patrocínio(s) de contribuintes habilitados do ICMS a projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura.


 (Resumo) EDITAL Nº 18 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL

 “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DA CONTINUIDADE DAS CULTURAS TRADICIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO”

I. DO OBJETO


1. Seleção de 45 (quarenta e cinco) projetos que contemplem a promoção da continuidade das Culturas Tradicionais, com prêmio de R$18.000,00 (dezoito mil reais) cada. Os projetos podem contemplar 01 (um) ou mais dos itens abaixo descritos:

a)    Apresentações públicas de manifestações culturais;
b)    Realização de atividades de transmissão do saber;
c)    Publicação de livro(s);
d)    Produção de registro audiovisual (DVD);
e)    Produção de registro musical (CD);
f)    Manutenção da infra-estrutura do grupo.

2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de
R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais).

3. Para que a diversidade das Culturas Tradicionais paulistas seja amplamente contemplada, deverão ser premiados, sempre respeitando a autonomia de decisão da Comissão de Seleção, projetos das culturas CAIPIRA, CAIÇARA, PIRAQUARA E QUILOMBOLA.

4. No mínimo 30 (trinta) prêmios serão destinados a projetos propostos diretamente pelos membros das comunidades, associações ou grupos ligados à manifestação cultural objeto do projeto apresentado.

5. No mínimo 10 (dez) projetos selecionados serão de proponentes residentes fora da Capital do Estado de São Paulo.

É imprescindível ler todo o edital.